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Teste de DNA - Paternidade
Teste para comprovação de vínculo biológico entre os indivíduos com valor judicial. 
Modalidades:
DUO
- exame realizado com amostras do filho (a) investigante e do suposto pai
TRIO - exame realizado com amostras do filho (a) investigante, mãe conhecida e suposto pai

99,99% de precisão

Valor padronizado e exigido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation - Estados Unidos)

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Coleta por swab bucal, presencial no laboratório

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Temos mais de 25 anos de experiência e credibilidade

Resultado em 15-20 dias

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Exame aceito em processos judiciais

Exame de paternidade DUO

Exame feito entre suposto pai e o suposto (a)  filho (a). Válido para os pais que registraram seus filhos, mas possuem dúvida em relação a paternidade.

O exame só poderá ser feito pelo pai de registro, aquele que consta na Certidão de Nascimento.

Perguntas frequentes

Como é feito o exame?
O teste de DNA para definir paternidade ou maternidade é comparativo, pois uma pessoa herda metade do DNA do pai e metade da mãe. A comparação pode ser feita a partir de três amostras - suposto pai, mãe e suposto(a) filho(a) - ou apenas duas - suposto pai ou mãe e suposto(a) filho(a).

Qual técnica é usada na análise?
PCR (reação em cadeia da polimerase).

O teste com swab bucal (saliva) é confiável?
Sim. O raspado da mucosa bucal contém milhares de células as quais contém o DNA, igualmente a qualquer outra célula do organismo. Sua grande vantagem é que trata-se de uma coleta não invasiva e indolor. Utilizamos mais de 70 marcadores moleculares dos tipos STRs e mini-STRs, que atendem aos padrões de identificação humana definidos pelo FBI - Federal Bureau of Investigation - e CODIS - Combined DNA Index System. Além disso, também são utilizados marcadores moleculares dos cromossomos X e Y, como ferramenta adicional.

O uso de medicamento pode prejudicar ou alterar o exame?
Não. O uso de medicamentos pode dificultar a realização da investigação, como é o caso de pacientes sob quimioterapia, que resulta na diminuição significativa de células nucleadas no sangue, mas não impossibilita a realização deste.

O exame pode ser feito mesmo se o pai for falecido?
Sim. O teste pode ser feito através do material genético dos parentes de 1º grau do suposto pai (irmãos, pais ou filhos). Quando o suposto pai faleceu e nenhum parente direto está disponível, poderá ser feita uma investigação post mortem, por meio da exumação do corpo. No entanto, trata-se de um processo burocrático e que só pode ser realizado com autorização judicial. 

O exame pode ser feito apenas entre o pai e o suposto (a) filho (a) (DUO), sem a presença da mãe?
Sim, nesse caso seria o exame de paternidade DUO. Mas existem algu
mas exceções.

- O exame pode ser feito nos casos em que o suposto pai é casado com a mãe. Nesse caso, exigimos o comprovante de casamento (Certidão de Casamento ou União Estável).
​- Em casos de divórcio, o pai deverá apresentar um documento que comprove a guarda compartilhada. 

O exame pode ser feito apenas entre o pai e o suposto filho (DUO), sem a presença da mãe e sem ter registrado o (a) suposto (a) filho (a)? Nesse caso terá valor judicial?
Não. Para que tenha valor judicial, somente se o suposto pai registrou o (a) suposto (a) filho (a). Nesta situação, o pai pode fazer o teste anônimo, o qual não tem valor judicial.

 

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