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99,99% de precisão
Valor padronizado e exigido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation - Estados Unidos)
Coleta por swab bucal, presencial no laboratório
Temos mais de 25 anos de experiência e credibilidade
Resultado em 15-20 dias
Exame aceito em processos judiciais
Perguntas frequentes
Como é feito o exame?
O teste de DNA para definir paternidade ou maternidade é comparativo, pois uma pessoa herda metade do DNA do pai e metade da mãe. A comparação pode ser feita a partir de três amostras - suposto pai, mãe e suposto(a) filho(a) - ou apenas duas - suposto pai ou mãe e suposto(a) filho(a).
Qual técnica é usada na análise?
PCR (reação em cadeia da polimerase).
O teste com swab bucal (saliva) é confiável?
Sim. O raspado da mucosa bucal contém milhares de células as quais contém o DNA, igualmente a qualquer outra célula do organismo. Sua grande vantagem é que trata-se de uma coleta não invasiva e indolor. Utilizamos mais de 70 marcadores moleculares dos tipos STRs e mini-STRs, que atendem aos padrões de identificação humana definidos pelo FBI - Federal Bureau of Investigation - e CODIS - Combined DNA Index System. Além disso, também são utilizados marcadores moleculares dos cromossomos X e Y, como ferramenta adicional.
O uso de medicamento pode prejudicar ou alterar o exame?
Não. O uso de medicamentos pode dificultar a realização da investigação, como é o caso de pacientes sob quimioterapia, que resulta na diminuição significativa de células nucleadas no sangue, mas não impossibilita a realização deste.
O exame pode ser feito mesmo se o pai for falecido?
Sim. O teste pode ser feito através do material genético dos parentes de 1º grau do suposto pai (irmãos, pais ou filhos). Quando o suposto pai faleceu e nenhum parente direto está disponível, poderá ser feita uma investigação post mortem, por meio da exumação do corpo. No entanto, trata-se de um processo burocrático e que só pode ser realizado com autorização judicial.
O exame pode ser feito apenas entre o pai e o suposto (a) filho (a) (DUO), sem a presença da mãe?
Sim, nesse caso seria o exame de paternidade DUO. Mas existem algumas exceções.
- O exame pode ser feito nos casos em que o suposto pai é casado com a mãe. Nesse caso, exigimos o comprovante de casamento (Certidão de Casamento ou União Estável).
- Em casos de divórcio, o pai deverá apresentar um documento que comprove a guarda compartilhada.
O exame pode ser feito apenas entre o pai e o suposto filho (DUO), sem a presença da mãe e sem ter registrado o (a) suposto (a) filho (a)? Nesse caso terá valor judicial?
Não. Para que tenha valor judicial, somente se o suposto pai registrou o (a) suposto (a) filho (a). Nesta situação, o pai pode fazer o teste anônimo, o qual não tem valor judicial.
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